13 de fevereiro de 2020

Nota de esclarecimento a respeito do comissariado dos Arautos do Evangelho

Esclarecimento Arautos


               Os Arautos do Evangelho esclarecem a respeito do comissariado e afirmam que: continuam na mesma disposição inicial, ou seja, a de aceitar, em espírito de comunhão com a Santa Igreja, todas as disposições canônicas que legitimamente se apliquem.


                Antes de mais nada, esclarecemos os fatos: o Presidente Geral dos Arautos do Evangelho, Felipe Lecaros Concha, recebeu uma carta datada de 13 de janeiro de 2020, de Mons. Carballo, Arcebispo-Secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA). A missiva era acompanhada de um anexo, no qual se confirmava a aprovação em forma específica dada pelo Sumo Pontífice ao Decreto de Comissionamento, com uma frase escrita à mão por ele mesmo: “Aprovado em forma específica”, constando logo abaixo a sua assinatura.
              A aprovação em forma específica fora mencionada desde a primeira versão errônea do Decreto, pois se referia à Associação Pública de Fiéis Arautos do Evangelho, quando na realidade se trata de uma Associação Privada; portanto, o decreto continha um erro substancial com relação ao nome e à natureza jurídica da Associação.   
             Desde o princípio, os Arautos aceitaram o comissariado. Entretanto, a partir da comunicação oficial do Decreto de Comissariamento, os Arautos perceberam um grave erro que o invalidava parcialmente. Recorreram, então, à Congregação, alegando esse dado e outras irregularidades canônicas que haviam sido cometidas. Na ocasião, foi pedido um diálogo com as autoridades competentes. Por um lado, a Congregação alterou o Decreto; por outro lado, não concedeu o diálogo.   
              Ante esta realidade e pelo fato de que o Decreto tem a aprovação em forma específica do Papa Francisco, os Arautos continuam na mesma disposição inicial, ou seja, a de aceitar, em espírito de comunhão com a Santa Igreja, todas as disposições canônicas que legitimamente se apliquem.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2020.
Felipe Lecaros Concha

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