Os Arautos do Evangelho esclarecem a respeito do
comissariado e afirmam que: continuam na mesma disposição inicial, ou
seja, a de aceitar, em espírito de comunhão com a Santa Igreja, todas as
disposições canônicas que legitimamente se apliquem.
Antes de mais nada, esclarecemos os fatos: o Presidente Geral dos Arautos do Evangelho, Felipe Lecaros Concha, recebeu uma carta datada de 13 de janeiro de 2020, de Mons. Carballo, Arcebispo-Secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA). A missiva era acompanhada de um anexo, no qual se confirmava a aprovação em forma específica dada pelo Sumo Pontífice ao Decreto de Comissionamento, com uma frase escrita à mão por ele mesmo: “Aprovado em forma específica”, constando logo abaixo a sua assinatura.
A aprovação em
forma específica fora mencionada desde a primeira versão errônea do
Decreto, pois se referia à Associação Pública de Fiéis Arautos do
Evangelho, quando na realidade se trata de uma Associação Privada;
portanto, o decreto continha um erro substancial com relação ao nome e à
natureza jurídica da Associação.
Desde o
princípio, os Arautos aceitaram o comissariado. Entretanto, a partir da
comunicação oficial do Decreto de Comissariamento, os Arautos perceberam
um grave erro que o invalidava parcialmente. Recorreram, então, à
Congregação, alegando esse dado e outras irregularidades canônicas que
haviam sido cometidas. Na ocasião, foi pedido um diálogo com as
autoridades competentes. Por um lado, a Congregação alterou o Decreto;
por outro lado, não concedeu o diálogo.
Ante esta realidade e pelo fato
de que o Decreto tem a aprovação em forma específica do Papa Francisco,
os Arautos continuam na mesma disposição inicial, ou seja, a de aceitar,
em espírito de comunhão com a Santa Igreja, todas as disposições
canônicas que legitimamente se apliquem.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2020.
Felipe Lecaros Concha
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